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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

ATENÇÃO NA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2011!!!

Prestem muita atenção neste post, pois eu tenho certeza que muitos irão perder dinheiro com esta pequena mudança na forma que a Receita Federal resolveu comunicar a regra de quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda.

Foi divulgado na mídia a nova Instrução Normativa da Receita Federal. Nesta instrução a Receita Federal informa que aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 em 2010 não são obrigados a declarar.

No entanto, ao analisarmos a nova Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda para pessoa física, que também está lá no site da Receita Federal, percebemos que o valor do limite para a isenção é de R$ 17.989,80.

Mas peraí: a própria Receita Federal está divulgando dois valores de limite de insenção diferentes???

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

CONFIRA QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2011

Está obrigado a apresentar a declaração de ajuste do Imposto de Renda 2011 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. A partir do próximo ano também só poderão ser entregues por meio do programa da Receita, que estará disponível para download a partir de 1º de março, ou por disquetes nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica. As declarações deverão ser entregues entre 1º de março e 29 de abril de 2011.
Quem declarar o IRPF 2011 fora do prazo, deverá pagar multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada de acordo com o total do imposto declarado. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 pode chegar ao máximo de 20% do valor declarado ao Fisco. Caso se inclua em alguns dos itens abaixo, deverá entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011. 
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