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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

ATENÇÃO NA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2011!!!

Prestem muita atenção neste post, pois eu tenho certeza que muitos irão perder dinheiro com esta pequena mudança na forma que a Receita Federal resolveu comunicar a regra de quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda.

Foi divulgado na mídia a nova Instrução Normativa da Receita Federal. Nesta instrução a Receita Federal informa que aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 em 2010 não são obrigados a declarar.

No entanto, ao analisarmos a nova Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda para pessoa física, que também está lá no site da Receita Federal, percebemos que o valor do limite para a isenção é de R$ 17.989,80.

Mas peraí: a própria Receita Federal está divulgando dois valores de limite de insenção diferentes???

Vamos prestar atenção no texto: não ser obrigado não é a mesma do que ser isento, correto? São coisas totalmente diferentes. Ou seja, não ser obrigado a declarar não quer dizer que você não deva declarar. Você não está entendendo, como eu posso afirmar que você DEVE declarar??? Esta resposta é bem fácil, porque você vai deixar de receber de volta da Receita um dinheiro que é seu de direito. Isto mesmo! Deixe-me explicar melhor...

Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 em 2010 não dentro da faixa de isentos, conforme a tabela da Receita. Você percebeu que a diferença entre estes dois valores é de exatamente de 20%?

Isto quer dizer que houve tributação em parte desta renda, que provavelmente, se você possui carteira assinada, ficou retida na fonte. Ou seja, quem está nesta faixa pode ter pago imposto para um valor de até R$ 4.497,45 – que é a diferença entre as faixas. (para confirmar esta informação basta consultar seu comprovante de rendimento e ver se não existe um valor de Imposto de Renda retido na fonte)

Qualquer um que estiver nesta faixa de rendimentos e optar pela declaração simplificada irá obter a restituição total, porque o desconto é de exatamente 20%. Esta restituição é igual a todo o valor do imposto que ficou retido na fonte e pode chegar até R$ 337,31.

Fique atento porque você já pagou este dinheiro ao longo do ano e tem o direito de recebê-lo de volta.

Entendeu o que a Receita está dizendo? Que ela não irá obrigar as pessoas dessa faixa a fazerem o ajuste anual porque já é certo que elas não terão imposto a pagar. Entretanto, o que não está legal e nem claro é que também é certíssimo que estas pessoas vão receber dinheiro com restituição.

Sem este esclarecimento muitos contribuintes, assalariados e autônomos, ao verem esta informação, que está saindo direto na mídia, ficarão aliviados com a falsa impressão de isenção e deixarão de fazer sua declaração.

No entanto, se a Receita Federal não está fazendo a mínima questão de que estas pessoas recebam este dinheiro de volta (até porque é ela que fica com o dinheiro...), eu faço!! E você também deve fazer!! É um direito de todos!!! Vamos divulgar e deixar claro esta questão!!!
Se você não fizer sua declaração, pode estar abrindo mão de até R$ 337,31. Bom, eu não estou podendo abrir mão de nenhum tostão, você está?

Fonte: http://acontribuinte.blogspot.com

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